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Ministério Público ajuíza ação para demolição da parte excedente de prédio que “feriu” Lei do Gabarito em João Pessoa

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O Ministério Público da Paraíba ajuizou, nesta quinta-feira (14), uma ação civil pública em que pede a demolição da parte excedente do prédio localizado na orla do bairro Cabo Branco, em João Pessoa. O prédio foi construído sem que fosse respeitada a “Lei do Gabarito”. O MPPB pede que a Justiça determine, em medida liminar, a demolição da parte da construção que excede à altura máxima permitida pelo Plano Diretor do Município e pelo Decreto 9.718/, dentro de 60 dias.

A ação civil pública é resultante do inquérito civil instaurado pela promotora de Justiça Cláudia Cabral Cavalcante, que atua na tutela do meio ambiente e do patrimônio social de João Pessoa.

De acordo com a investigação do Ministério Público, que incluiu inspeções e laudos de técnicos, trata-se de um prédio com quatro pavimentos e cobertura, com 80 unidades tipo flat, que ultrapassa o gabarito de 12,90 metros, determinado pela Constituição do Estado da Paraíba para a área onde está construído o prédio. A obra estava embargada pelo Município, desde 31 de agosto de 2022, após intervenção do MPPB por descumprimento da “Lei do Gabarito”, tendo a empresa descumprido o embargo. Durante o inquérito civil, instaurado em novembro de 2022, foram realizadas tentativas, por meio do Município, para a regularização da obra.

Lucro em detrimento do meio ambiente

“Restou configurado o dano moral coletivo, na medida em que a empresa causou danos ao meio ambiente e à coletividade, violando um dever jurídico, com o objetivo de auferir lucros financeiros, em flagrante e censurável desrespeito a princípios constitucionais, especialmente aquele que impõe a defesa do meio ambiente pela ordem econômica (CRFB, 1988, art. 170, inc. VI), circunstância agravada pelo fato da recalcitrância em adequar-se às normas legais. Tal conduta, se não coibida, poderá estimular semelhantes, devendo ser exemplarmente reprimida”, diz a promotora em trecho da ACP.

Cláudia Cabral também defende na ação a viabilidade da demolição parcial citando mais de 20 situações reais nas quais ocorreu esse tipo de intervenção, sendo a maioria delas no Brasil. A promotora também registra que, além de modificar a paisagem costeira, a edificação irregular causa sombreamento , afetando ecossistemas, gerando impactos negativos na fauna e flora local, alterando padrões de migração de aves e influenciando a eclosão de ovos de animais marinhos. Também cita os impactos na ventilação e circulação do ar, na erosão costeira, dentre outros.

Valoração do dano ambiental

No julgamento do mérito, a promotora de Justiça Cláudia Cabral, espera a confirmação da tutela de urgência, ou seja, a condenação do promovido na obrigação de fazer a demolição das intervenções físicas e construções excedentes e a não expedição do habite-se. O MP também pede, cumulativamente, a condenação da construtora à indenização extra patrimonial pelos danos morais coletivos ao meio ambiente em valor a ser arbitrado pelo Judiciário não inferior a R$ 1 milhão, além da condenação ao pagamento de R$ 4.671.309,07 a título de compensação financeira, decorrente da valoração dos impactos ecossistêmicos provocados.

Responsabilização dos técnicos

O MP também pede que a Justiça oficie o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba (CREA-PB) e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba (CAU-PB) para devida responsabilização dos profissionais técnicos responsáveis pelo projeto do empreendimento. “Portanto, dúvidas não há de que cabe ao profissional responsável pelo projeto a observância quanto ao cumprimento das normas legais e, unicamente, ao empreendedor e seus contratados os danos causados a terceiros ocasionados por execução de obra de qualquer natureza.”

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