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Condomínios na Paraíba que não tiverem medição individualizada de água poderão ser multados em mais de R$ 65 mil

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Os condomínios que não possuírem medição individualizada de água na Paraíba deverão sofrer penalidades, segundo prevê uma nova lei publicada na edição desta terça-feira (19) do Diário Oficial do Estado (DOE).

O projeto que originou a lei 13.122/2024 é de autoria do deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos), foi aprovado na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e sancionado pelo governador João Azevêdo (PSB).

A nova legislação traz que o condomínio deverá inicialmente ser advertido para a adequação da situação.

Caso o empreendimento siga em cumprir a regra, ele poderá ser multado em até 1 mil Unidades Fiscais de Referência (UFR-PB), o equivalente hoje, 19/03, a R$ 65.850,00.

De acordo com o conteúdo do texto, “a multa prevista no inciso II deste artigo deverá ser reaplicada continuamente até a efetiva adequação das edificações”.

Fiscalização

O artigo 3º da nova lei, traz que a fiscalização, apuração de denúncias e autuação por descumprimento será feita pelos órgãos de Proteção ao Consumidor, “sem prejuízo da atuação conjunta ou independente do Ministério Público e demais órgãos de controle.

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