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Promulgada lei que define regras para distribuição gratuita de medicamentos à base de Cannabis, em João Pessoa

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Pacientes de unidades de saúde pública e privadas de João Pessoa vão poder receber, de forma gratuita, medicamentos prescritos à base de cannabis.

A informação consta na lei 2.005/2024 proposta pelo vereador Junio Leandro (PDT) e promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de João Pessoa (CMPJ), Dinho Dowsley (Avante).

“Ele (o projeto) foi vetado fora de prazo. Ameacei ir para a Justiça e aí quando foi essa semana se tornou lei, de forma tática. Porque a lei orgânica do regimento diz que o prefeito tem prazo para vetar. Se ele vetar fora desse prazo o presidente da Câmara, por obrigação tem que transformar em lei o projeto”,  detalhou Junio.

A reportagem apurou que no primeiro artigo da nova lei, é citado que “é direito do paciente receber gratuitamente do poder público medicamentos nacionais e/ou importados a base de cannabis medicinal que contenham em sua fórmula a substância Canabidiol (CBD) e/ou Tetracanabidiol (THC) e/ou demais canabinoides da planta, desde que devidamente autorizado por ordem judicial ou pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”.

Ainda conforme a lei, para tal, o medicamento deverá ser “prescrito por profissional de saúde pública”. A receita terá validade de 30 dias, a partir da data da emissão.

Em seu conteúdo, a nova regra também traz que “o paciente ou o responsável deverá retirar a a quantidade exata de produtos estabelecido na receita médica.”

A receita deverá conter a quantidade de produto suficiente para, no máximo, três meses de tratamento (veja íntegra da lei no fim do orçamento).

Política de conscientização sobre cannabis

Um outro projeto que também teve veto derrubado, desta vez em plenário, foi que cria a campanha em Postos de Saúde da Família (PSFs) quanto ao uso de produtos à base de cannabis, para fins medicinais, em João Pessoa.

Segundo prevê a nova lei, de número 2.006/2024, a campanha deverá ser permanente.

Em um dos seus artigos, também é previsto que “a vigilância sanitária municipal não poderá gerar empecilhos ao uso, comercialização ou produção local de produtos à base das substâncias descritas no artigo anterior em caso de
uso para fins medicamentosos mediante prescrição médica para tanto”.

| Veja detalhes das leis: 

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