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STF forma maioria contra a possibilidade de ‘intervenção militar constitucional’

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos contra a possibilidade de uma ‘intervenção militar constitucional’. Com seis votos favoráveis, a decisão foi alcançada nessa segunda-feira (1º), com o voto do ministro Gilmar Mendes.

Os ministros estão analisando uma ação que trata dos limites constitucionais da atuação das Forças Armadas e sua hierarquia em relação aos Poderes. O relator do caso, Luiz Fux, apresentou parecer na sexta-feira (28) e foi acompanhado pelos colegas Luís Roberto Barroso e Flávio Dino, que registrou o voto no sistema neste domingo (31).

Os ministros têm até 8 de abril para votar. O plenário virtual permite apenas inclusão de votos no sistema do STF, sem discussões. Se houver um pedido de vista, o julgamento é suspenso. Quando ocorre um pedido de destaque, a decisão é levada ao plenário físico da Corte.

Nessa segunda-feira, além de Gilmar, os ministros Edson Fachin e André Mendonça também acompanharam Fux. Os demais ministros ainda não se manifestaram.

A questão foi levada ao Supremo por meio de uma ação movida pelo PDT em 2020, questionando o uso das Forças Armadas pelo presidente da República, especialmente com base no artigo 142 da Constituição.

Para Fux, a Constituição não encoraja rupturas democráticas. Na interpretação do ministro, o texto não autoriza que o presidente da República recorra às instituições contra os outros dois Poderes nem concede aos militares a atribuição de moderar eventuais conflitos entre Executivo, Legislativo e Judiciário.

“Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição”, disse Fux, ao acrescentar ser urgente “constranger interpretações perigosas que permitam a deturpação do texto constitucional e de seus pilares e ameacem o Estado democrático de Direito”.

Barroso seguiu o colega na íntegra. Dino acompanhou o relator com ressalvas, sem discordar do conteúdo. “Dúvida não paira de que devem ser eliminadas quaisquer teses que ultrapassem ou fraudam o real sentido do artigo 142 da Constituição Federal, fixado de modo imperativo e inequívoco por este Supremo Tribunal”, destacou Dino.

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