A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba determinou, nesta quinta-feira (25), prazo de 120 dias para que a Prefeitura de Patos rescinda contratos com Microempresários Individuais (MEIs). Os MEIs prestam serviço junto ao Programa Auxílio Brasil, a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Social do Município. O prefeito Nabor Wanderley foi multado em R$ 15,6 mil.
A multa aplicada pela 2ª Câmara também foi para a secretária Helena Wanderley da Nóbrega. Segundo o relator do caso, o conselheiro Fernando Catão, a forma de contrato, além de burlar o instituto do concurso para provimento de cargos públicos, ainda acarreta a perda pelos contratados de direitos atinentes, por exemplo, a férias e à aposentadoria.