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TCE determina perícia para comprovar aposentadoria por invalidez do ex-juiz Ramonilson

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) determinou que no prazo de 60 dias, o PBPrev (Instituto de Previdência Social do Estado) realize uma perícia a fim de comprovar de fato a invalidez do ex-juiz Ramonilson Alves Gomes. O relator da matéria é o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho.

Ramonilson Alves deixou a magistratura em 2020 para ingressar na política, sendo candidato a prefeito na cidade de Patos, naquele ano, ficando em 2° lugar após perder a eleição para o atual prefeito Nabor Wanderley. Para justificar o pedido de aposentadoria, já que não tinha idade, Ramonilson alegou problema de visão, o qual foi concedido pela PBprev, no entanto, sem realização de perícia do próprio instituto.

No entanto, no final de 2023, um relatório apresentado pelo Tribunal de Contas do Estado e parecer do Ministério Público já questionavam a legalidade da concessão da aposentadoria por invalidez, uma vez que o laudo médico não foi realizado por perícia própria do Instituto de Previdência Social do Estado: Ressalta-se, ainda, que a avaliação médica e funcional realizada por perícia médica e o serviço social já foi referenciada pela Auditoria no relatório inicial.

“Em razão dos fatores acima descritos, somente através da avaliação em conjunto da perícia médica e do serviço social, isto com base nos regramentos dispostos para o RGPS (Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MPOG/AGU nº 01, de 27/01/14) é que se chegaria a uma avaliação correta da gravidade da deficiência do servidor (leve, moderada ou grave). Fator este que incidiria no tempo de contribuição a ser prestado pelo servidor deficiente físico em 33, 29 ou 25 anos”, diz trecho do relatório inicial.

O ex-juiz apresentou, portanto, dois laudos periciais no momento de pedido da aposentadoria, mas nenhum do PBPrev, o que para o TCE, não teria validade.

A nova decisão do TCE inclui ainda a apresentação de comprovação de todas as contribuições necessárias junto ao PBPrev, bem como a exigência da CTC do período questionado, sob pena de pagamento de nova multa.

Com Política da Paraíba

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