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STF vai julgar se parentes podem chefiar Executivo e Legislativo locais de forma simultânea

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O STF (Supremo Tribunal Federal) julga nesta semana uma ação que pede que seja proibido que parentes até segundo grau ocupem, simultaneamente, os cargos de chefia dos poderes Legislativo e Executivo da mesma unidade federativa. A intenção é impedir que parentes próximos de governadores e prefeitos ocupem, igualmente, a Assembleia Legislativa e a Câmara de Vereadores.

Na ação, o PSB afirma que é cada vez mais comum, especialmente em âmbito municipal, que pai e filho ocupem, simultaneamente, a presidência da Casa Legislativa e a prefeitura municipal ou o governo estadual, “o que não coaduna com os princípios democráticos e republicanos, e muito menos com a separação dos poderes e o pluralismo político constitucionalmente garantidos”.

Micro e pequenas empresas industriais

O plenário também volta a julgar o recurso que trata da representatividade sindical de micro e pequenas empresas industriais. A sessão anterior sobre o tema contou com as manifestações dos advogados, e a discussão será retomada em sessão futura. A ação foi apresentada pelo Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal do Estado de São Paulo (Simpi), que questiona os critérios que definem a representatividade sindical.

Especialidades médicas para pessoas trans

Também está em pauta o acesso de pessoas trans às especialidades médicas condizentes com suas necessidades biológicas e com respeito à sua identidade de gênero. A ação estava sendo debatida em plenário virtual e já tinha contado com decisão liminar do relator, o ministro Gilmar Mendes. A ação foi apresentada pelo PT (Partido dos Trabalhadores ), para questionar a atenção à saúde primária de pessoas transexuais e travestis. O argumento é de que entraves impedem o acesso dessas pessoas ao atendimento de saúde adequado as suas necessidades.

Em 2021, Gilmar Mendes determinou um prazo para que o SUS (Sistema Único de Saúde) fizesse todas as alterações necessárias para que marcações de consultas e de exames de todas as especialidades médicas sejam realizadas independentemente do registro do sexo biológico.

De acordo com a decisão liminar do relator, os sistemas devem ser devidamente adaptados e atualizados, para garantir o acesso a tratamentos médicos com base na autodeclaração de gênero dos pacientes. O ministro defendeu, na ocasião, que o direito social à saúde deve ser universal, igualitário e gratuito, não comportando exclusão em razão da identidade de gênero.

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