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Justiça manda suspender obras do Parque da Cidade, em JP

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A juíza Érica Virgínia da Silva Pontes, da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital, mandou suspender as obras do Parque da Cidade, no antigo Aeroclube de João Pessoa. A decisão foi assinada no fim da tarde dessa quinta-feira (20). A decisão da magistrada atende a ação na Justiça apresentada pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, que demonstrou preocupação com o aterramento de uma laguna existente no local. Defensores pedem que a laguna (um tipo de lago pequeno) seja incorporada ao projeto do parque.

O Protecionista SOS Animais e Plantas pediu tutela de urgência para a “proteção da vida de animais não humanos, proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, com preservação da fauna, e também de proteção aos direitos fundamentais das presentes e futuras gerações, notadamente em relação ao local denominado Laguna do antigo Aeroclube, atualmente denominado ‘Parque da Cidade’.” (veja fotos do projeto no final da matéria)

O SOS Animais e Plantas argumentou, ainda, “que caminhões e tratores permanecem trabalhando incessantemente no local, levando e trazendo resíduos, e a maior preocupação é a possibilidade real de ATERRAMENTO DA LAGUNA, que abriga uma enorme diversidade de fauna e flora.”

No seu relatório, a juíza pontuou que “a essência do direito ambiental reside na perspectiva da prevenção de danos.” E acrescentou que “uma vez que se saiba que uma dada atividade apresenta riscos de dano ao meio ambiente, tal atividade não poderá ser desenvolvida, justamente porque, caso ocorra qualquer dano ambiental, sua reparação é praticamente impossível. Assim, deve-se buscar agir antecipadamente, pois, uma vez causados danos, dificilmente se recuperam os ecossistemas lesados.”

Decisão

A juíza, então decidiu que, “por fim, dúvidas não restam acerca do periculun in mora, posto ser fato público e notório que a localidade conhecida por “ANTIGO AEROCLUBE” vem passando por mudanças estruturais e com obras aceleradas, como exaustivamente divulgado na imprensa paraibana, sendo urgente o estancamento das obras, sob pena de ocorrência de danos irreparáveis. Isto posto, CONCEDO OS EFEITOS DA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE para determinar a IMEDIATA SUSPENSÃO DA OBRA DO PARQUE DA CIDADE, até ulterior deliberação, sob pena de adoção das medidas cabíveis.”

Confira a íntegra da decisão

Foto: Secom-JP/Arquivo/Maquete 3D
Foto: Secom-JP/Arquivo/Maquete 3D

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