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Justiça determina ‘rodízio’ em propaganda de rua e distância mínima entre comícios em Campina Grande

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A propaganda eleitoral, inclusive na internet, terá início a partir de hoje. Em Campina Grande uma portaria publicada juíza da 72ª Zona Eleitoral, Silmary Alves de Queiroga Vita, disciplina os atos e eventos públicos que serão promovidos por candidatos e partidos.

Entre os pontos estabelecidos está uma espécie de ‘rodízio’ em locais para a realização de propaganda de rua.

Cada candidato ou coligação só poderá “reservar uma única vez, no lapso temporal de 03 (três) dias, determinado local para realização de qualquer evento de propaganda eleitoral”.

A reserva “impede, no prazo acima referido, a reserva do mesmo local por qualquer partido ou candidato que esteja vinculada à coligação, federação partidária ou candidatura majoritária.

Já os comícios terão que obedecer uma distância mínima de mil metros entre si, “quando realizados simultaneamente por candidatos, partidos, federações ou coligações diferentes”.

Os atos não poderão ser realizados a menos de 200 metros de hospitais, escolas, igrejas, fóruns judiciais, teatros (quando em funcionamento) e quartéis militares.

Confira a portaria na íntegra

 

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