A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do ex-prefeito do município de Prata, Marcel Nunes de Farias, por improbidade administrativa. A sanção aplicada foi de multa civil no montante correspondente a quatro vezes o valor da remuneração percebida, à época do encerramento de seu mandato. Da decisão cabe recurso.
Conforme o processo, nas eleições de 2012 o então gestor ameaçou servidores públicos que não votavam em seu candidato a prefeito, suprimindo vantagens recebidas por alguns dos servidores.
A relatoria do processo foi do juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa. Segundo ele, perseguir servidores por divergência política não se encaixa no poder discricionário do administrador público, e sim em uma clara afronta aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade.
“Houve uma afronta direta ao princípio da legalidade insculpido no artigo 37 da Constituição Federal e ainda no artigo 11 da Lei nº 8.429/92, estando demonstrada a ação dolosa do ora recorrente ao suprimir vantagem de servidor público, em período vedado, bem como ao tempo em que transferiu de local de trabalho uma servidora, tudo isso com notório cunho de perseguição política”, destacou o relator.