A juíza Anyfrancis Araújo da Silva da 25ª Zona Eleitoral baixou portaria e determinou a proibição da venda de bebidas alcóolicas em supermercados, bares e restaurantes durante as Eleições do próximo domingo (2).
As cidades proibidas de comercializar o produto são: Baraúna, Frei Martinho, Nova Palmeira, Pedra Lavrada e Picuí.
A medida que já é conhecida como Lei Seca, atende a segurança legal do processo eleitoral para assegurar a ordem e a tranquilidade do pleito, “que se mostrou ao longo do tempo como uma das mais eficientes medidas de auxílio de controle da paz”, considerou a magistrada.
A restrição se inicia as 00h e segue até às 18h do domingo. O mesmo acontecerá no caso de um segundo turno.
A fiscalização ficará sob responsabilidade das policias Civil e Militar. O dono do estabelecimento que descumprir as orientações poderá ser preso, além de outras medidas cabíveis “fechamento do estabelecimento, apreensão de bens relacionados às infrações, e identificação do comerciante e distribuidor”, diz a portaria.