Tribunal de justiça da Paraíba instala núcleo para julgar crimes por atos de violência político-partidária e intolerância ideológica

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O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) instalou o Núcleo de Justiça 4.0 – Crimes de Motivação Político-Partidária. Os documentos assinados pelo Presidente do TJPB, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, foram publicados na edição desta quinta-feira (29) no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).

O Núcleo de Justiça 4.0 tem competência para processar e julgar crimes por atos de violência político-partidária, praticados em todo o Estado da Paraíba, com data a partir de 2 de setembro de 2022. São considerados atos de violência político-partidária as condutas descritas nos incisos 1o e 2o do artigo 9o do Provimento no 135/2022 da Corregedoria Nacional da Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com o artigo, considera-se violência político-partidária toda conduta praticada com violência física ou moral inclusive contra a honra com motivação direta ou indireta de fundo político, eleitoral ou partidário e intolerância ideológica. Excluem-se desse caso os crimes eleitorais e os comuns, os delitos militares, os de competência do Tribunal do Júri e aqueles praticados no cenário de violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei no 11.340/2006) e os de competência originária dos tribunais.

A Presidência do TJPB designou para atuação no Cartório Judicial do Núcleo de Justiça 4.0 o magistrado Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes, que coordenará os assessores da unidade judiciária de sua titularidade. Os atos jurisdicionais proferidos pelo Núcleo de Justiça 4.0 serão cumpridos pelos servidores lotados no Cartório Unificado Distrital de Mangabeira – Seção Criminal – da Comarca de João Pessoa.