Na última quarta-feira (14), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou, à unanimidade, desprovido o recurso 0600370-89.2020.6.15.0037, da relatoria do desembargador Leandro dos Santos, vice-presidente e corregedor do Eleitoral, para manter a sentença do Juízo Zonal que decidiu pela procedência da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), registrando que “não é possível outra solução ao presente caso que não o reconhecimento de que houve fraude, candidatura fictícia e, portanto, o abuso de poder perpetrado pelas impugnadas Francilene Gomes Pamplona e Fábia Evangelista da Silva, candidatas a vereadoras nas eleições municipais de 2020, pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), de São João do Rio do Peixe/PB, restando suficiente o caderno probatório para aplicar-lhe sanções gravosas como a cassação de seu mandato e de seus pares, eleitos e suplentes, tidos como beneficiários, já que contribuíram diretamente para a prática desta espécie de abuso de poder”.
O TRE-PB reconheceu a prática de abuso de poder, fraude à cota de gênero, e determinou a cassação dos diplomas de mandato eletivo de todos os candidatos proporcionais – Eleições 2020, vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) daquela agremiação (PTB), com a consequente anulação dos votos atribuídos ao partido e a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário.