STF forma maioria para soltar Sérgio Cabral, preso pela Lava Jato

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Após seis anos preso em decorrência da Operação Lava Jato, o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral teve a prisão revogada, na noite desta sexta-feira (16/12). A decisão da 2º Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) foi apertada, e com voto decisivo de Gilmar Mendes, a ordem de prisão da Justiça Federal do Paraná foi revogada. Agora, Cabral poderá responder ao processo em liberdade.

As justificativas dos ministros do STF favoráveis à soltura do ex-político foram o excesso de prazo e falta de fundamentação para manutenção da prisão, que ainda estava em caráter preventivo. Cabral foi preso em 2016, suspeito de comandar uma organização criminosa que fraudava licitações e cobrava propina de empreiteiras.

Com o poder de desempatar o julgamento, Gilmar argumentou que, em 2016, quando o encarceramento de Cabral foi decretado, a medida já era descabida, tendo em vista que os atos delituosos teriam ocorrido em 2008 e 2009.

Em um placar que estava com dois votos favoráveis e dois contrários à soltura de Cabral, o ministro Gilmar ainda destacou que, por estar preso há seis anos, o tempo de prisão é excessivo e caracteriza antecipação de pena, já que até o momento não há uma decisão definitiva da justiça.

“Causa perplexidade que fatos ocorridos nos anos de 2008 e 2009 tenham servido de esteio para a decretação de prisão preventiva no ano de 2016, com fundamento na necessidade de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Não bastasse essa impropriedade, chama atenção que o réu está preso preventivamente desde 17.11.2016, ou seja, há mais de 6 anos, a denotar manifesto excesso de prazo”, ressaltou Gilmar em seu voto.

Cabral deixou o governo do Rio de Janeiro em 2014, quando renunciou ao cargo dois anos antes de ser preso no âmbito da Lava Jato. Além disso, os bens dele e da família estão bloqueados pela Justiça desde que ele se tornou réu. Esses fatos somados ao encarceramento de Cabral, segundo Gilmar, excluíram a possibilidade de interferência no desenrolar da investigação. Sendo assim, levando em consideração os anos que se passaram desde a decretação da prisão preventiva e a mudança da situação que motivou o mandado para essa prisão, a manutenção de Cabral na cadeia já não se justifica mais.

“Não se trata, assim, de absolver o ex-governador do Rio de Janeiro pelos crimes imputados na Ação Penal, nem de negar que os fatos narrados pelo órgão acusador são graves e demandam apuração rigorosa pelo Poder Judiciário. Trata-se apenas de afirmar que, em um Estado democrático de Direito, nenhum cidadão brasileiro, por mais graves que sejam as acusações que pesam em seu desfavor, pode permanecer indefinidamente submetido a medidas processuais penais extremas, como a prisão cautelar”, alegou Gilmar.

Veja como votaram os ministros

Edson Fachin, relator do julgamento do pedido de Habeas Corpus, votou contra a revogação da prisão de Cabral. De acordo com o ministro, o ex-governador ainda tem forte influência política e que ainda existe o risco de lavagem de dinheiro, tendo em vista que uma grande parte do dinheiro, adquirido por meio dos delitos, ainda não foi recuperada. No voto, Fachin argumentou que a necessidade da custódia cautelar está ligada ao risco de Cabral voltar a cometer crimes “bem como para assegurar a aplicação da lei penal”, já que o estágio do processo está próximo de transitar em julgado — momento em que a decisão se torna definitiva — , “não fazendo qualquer sentido colocá-lo em liberdade”.

O ministro Ricardo Lewandowski votou pela declaração de incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba no caso de Cabral, já que a organização criminosa que o ex-político é acusado de integrar estaria no Rio de Janeiro, ou seja, fora da jurisdição da vara. Com isso, automaticamente, Lewandowski se posicionou favorável à soltura do ex-governador.

André Mendonça também votou pela revogação da prisão preventiva. O ministro entendeu que a custódia de Cabral se estendeu por seis anos sem passar por revisão, já que de acordo com a alteração do art. 316 do Código de Processo Penal, feita por meio da reforma legislativa operada pelo chamado Pacote Anticrime (Lei 13.964/19), prevê uma revisão da manutenção da prisão cautelar a cada 90 dias.

Por fim, Nunes Marques encaminhou voto acompanhando Fachin e se posicionou contra o Habeas Corpus que concede à Cabral o benefício de aguardar os desdobramentos do processo em liberdade. O ministro entendeu que “a necessidade manutenção da prisão cautelar está justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta dos crimes, do papel destacado do paciente [Cabral] na complexa organização criminosa, do seu poder de influência demonstrado nos autos e no risco concreto e razoável de reiteração delituosa”.

Cabral soma 430 anos de condenação, então por que foi solto?

O ex-governador do Rio foi preso pela Lava-Jato. Em 2022, seis anos depois da prisão preventiva, ele era o único político de peso ainda encarcerado por conta dos esquemas investigados pela força-tarefa.

De todos os processos pelo qual foi denunciado, Cabral recebeu condenação em 23 deles, com penas que ultrapassam 430 anos de prisão. No entanto, nenhuma dessas ações pelas quais o ex-governador foi condenado, transitou em julgado, ou seja, passou por todas as instâncias da Justiça e chegou a ter uma decisão definitiva.

Sendo assim, segundo a legislação, até que os processos cheguem em última instância e seja decretada uma pena definitiva, Cabral tem o direito de responder em liberdade.