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Lei: aplicativos de entrega e de transporte de passageiros que atuam na Paraíba vão ter que manter escritório físico no estado

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As empresas que atuam com aplicativos de entrega e de transporte de passageiros na Paraíba devem no prazo de 180 dias, a partir de hoje (12), instalar ao menos um escritório físico em João Pessoa. A lei que garante tal obrigatoriedade foi publicada na edição desta quarta-feira (12) do Diário Oficial do estado. Ela é de autoria da deputada Cida Ramos (PT) e foi promulgada pelo presidente da assembleia, Adriano Galdino (Republicanos).

De acordo com o texto, as empresas também vão ter que realizar uma “ampla divulgação do local de seu escritório para os entregadores e as empresas parceiras”, segundo consta no texto. O objetivo do escritório, de acordo com a proposta, é dirimir e intermediar os conflitos que surjam na relação entre trabalhadores, empresas e consumidores finais, devendo, para tanto, dispor de estrutura física e de pessoal necessários.

Empresa que não cumprir poderá ser multada em mais de R$ 60 mil

Em caso de descumprimento da lei 12.735 de 11 de julho de 2023, a empresa receberá uma advertência. Ainda estão previstas multa de 100 até 1.000 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB). Caso a lei passasse a valer a partir de hoje, significaria que a multa poderia chegar até R$ 64.530, já que a UFR está custando R$ 64,53.

No entanto, o valor poderá ser maior ou menor daqui a 180 dias, quando passa a valer a medida. No texto, também está prevista, caso necessária, a suspensão das atividades na Paraíba.

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