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Homem que vazou fotos da autópsia de Gabriel Diniz e Marília Mendonça é condenado a oito anos de reclusão

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O homem acusado de vazar as fotos da autópsia do cantor Gabriel Diniz foi condenado ontem (27) a oito anos de reclusão e dois anos e três meses de detenção, segundo informações do Jornal O Globo. André Felipe de Souza também foi condenado por ter vazado imagens da autópsia da cantora Marília Mendonça.

André foi preso em 17 de abril e confessou o crime. De acordo com a sentença publicada ontem, assinada pelo juiz Max Abrahao Alves de Souza, da 2ª Vara Criminal de Santa Maria, o objetivo de André foi “humilhar e ultrajar” os artistas. “A natureza das fotografias expostas e os comentários realizados pelo réu através do seu perfil na então rede social Twitter demonstraram o inequívoco objetivo de humilhar e ultrajar os referidos mortos, cujas imagens invocaram grande apreço popular, circunstância que comprova o dolo inerente ao tipo penal”, diz trecho da decisão, segundo O Globo.

“É seguro concluir que o acusado, com vontade livre e consciente, vilipendiou os cadáveres de Marília Dias Mendonça e Gabriel de Souza Diniz”, ainda trouxe o conteúdo. De acordo com a decisão, a pena será cumprida inicialmente em regime semi-aberto. Além da condenação por ‘vilipêndio a cadáver’, relacionado as divulgações das autópsias, André também foi condenado por ter usado documentos falsos na polícia (um ano de reclusão).

Além destes crimes também foi condenado por ter utilizado a mesma conta que divulgou as fotos da autópsia no microblog twitter para postagens ameaçadoras relacionadas, por exemplo, a uso de armas de fogo e racismo, atrelados à ambientes escolares. Esta informação, de acordo com O Globo, foi obtida durante as investigações da operação ‘Escola Segura’, do Ministério da Justiça.

Crimes que André Felipe foi condenado:

  •     Vilipêndio a cadáver: 01 (um) ano de detenção para cada crime (Marília Mendonça e Gabriel Diniz)
  •     Divulgação do nazismo: 02 (dois) anos de reclusão
  •     Crime de xenofobia: 02 (dois) anos de reclusão
  •     Crime de racismo de procedência nacional: 02 (dois) anos de reclusão
  •     Uso de documento falso: 01 (um) ano de reclusão
  •     Crime de atentado contra serviço de utilidade pública: 01 (um) ano de reclusão
  •     Incitação ao crime: 03 (três) meses de detenção
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