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TCE-PB divulga lista que traz às prefeituras com mais servidores temporários do que efetivos

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Trinta e seis municípios da Paraíba têm o número de contratações por excepcional interesse público maior do que o número de servidores efetivos. Em alguns casos, a exemplo de Cruz do Espírito Santo, esse percentual chega a 440%, ou seja, existem 248 efetivos e 1.092 contratações temporárias. Esses números integram os dados da relação de todos os municípios, divulgada pelo Tribunal de Contas do Estado, nesta sexta-feira (14). O levantamento da Corte de Contas é de dezembro de 2023.

Pela ordem, os 05 municípios com maiores percentuais de contratados acima de 100% em relação aos efetivos são: Cruz do Espírito Santo – que tem 248 efetivos e 1.092, contratados, em percentual de 440%. Segue Baía da Traição, com 139 efetivos e 419 temporários (301%). Matinhas vem com 87 efetivos e 212 contratados (244%). O município de Ingá contratou 943 temporários para 408 efetivos (231%). Já em Juripiranga o percentual é de 207%, ou seja, 219 efetivos e 454 contratados.

O levantamento feito pelo TCE mostrou também que outros 106 municípios do Estado estão fora das disposições admitidas na Resolução. No caso, o número de contratações temporárias está em percentuais acima dos 30% previstos.

Ao comentar o minucioso trabalho feito pela Auditoria do órgão, o presidente do TCE, conselheiro Nominando Diniz Filho, alertou os gestores municipais, a respeito do previsto na Resolução nº 04/2024, que passa a adotar critérios para essas contratações e um dos mais importantes é a redução desse tipo de admissão ao Serviço Público. A Resolução prevê que o número de contratados nessa modalidade não pode ultrapassar 30%, em relação ao número de servidores efetivos, contratados por meio de concurso público.

Resolução 04/2024 – Recentemente, a Corte de Contas aprovou a Resolução Normativa nº 04/2024, que estabelece critérios para as contratações por tempo determinado e atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público, bem como as terceirizações realizadas pelos jurisdicionados, que deverão atentar para os termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal, observando os casos excepcionais, que devem ser previstos em lei específica do ente, sendo vedado o estabelecimento de situações genéricas.

Link da lista completa divulgada pelo TCE-PB:

https://tce.pb.gov.br/noticias/tce-pb-divulga-numero-de-servidores-contratados-nos-municipios-do-estado-e-alerta-para-excesso-de-temporarios

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