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Tribunal nega pedido de habeas corpus criminal do prefeito de São José do Sabugi

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negou um habeas corpus preventivo ao prefeito de São José do Sabugi, João Domiciano Dantas Segundo. O prefeito é alvo de uma investigação por suposto financiamento de transporte irregular de eleitores e compra de votos nas eleições de 2022.

O processo contra o prefeito começou após a polícia encontrar, em 2022, com um homem, dinheiro e material de campanha eleitoral. A ação seguiu em 2023, com a realização de uma operação de busca e apreensão na casa de outras pessoas e do prefeito Segundo Domiciano.

Em primeira instância, monocrática, o pedido foi negado por entendimento que os delitos investigados contra Segundo Domiciano não tinha relação com o cargo de prefeito. A defesa do prefeito pediu que o julgamento do prefeito saísse do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e fosse feito na Corte Eleitoral por questão de foro.

“O objetivo é fixar a competência dessa Corte no segundo grau. Foram geradas medidas cautelares em desfavor do prefeito e entendemos que a competência, por se tratar de um prefeito, é desse TRE”, argumentou o advogado do prefeito.

No julgamento, o relator do processo, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, também entendeu que não há ligação entre os delitos relatados no processo com o cargo de prefeito, exercido por Segundo Domiciano. O entendimento do relator foi seguido pelos outros cinco desembargadores, finalizando o julgamento em 6×0 contra o recurso.

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