O Ministério Público do Estado da Paraíba, através da 7ª Promotora de Justiça da Comarca de Sousa, expediu recomendação aos Gerentes das Agências Bancárias e aos Proprietários de Instituições Financeiras e de crédito da cidade de Sousa para que se abstenham de realizar contratos de empréstimo consignado além das margens descritas na Lei nº 14.431/2022, bem como para que priorizem a formulação de contratos na forma presencial, a fim de evitar possíveis fraudes.
No documento publicado na edição desta terça-feira (13) do diário eletrônico do MPPB, a promotora de justiça, Dra. Ana Luiza Braun Ary, firma que recomendação atende as informações trazidas aos autos sobre eventuais contratos celebrados com consumidores em desrespeito às margens de consignação de crédito descritas em lei, como também diante da celebração de contratos sem a efetiva anuência dos referidos consumidores.
A Promotoria também determinou a notificação da Agência do INSS local para fiscalização quanto ao cumprimento da recomendação, bem como de sua fiscalização, devendo, ainda, em caso de constatado descumprimento, adotar as medidas administrativas legais, comunicando-se o Ministério Público, num prazo de 15 dias.
Já ao PROCON Municipal foi determinado, no âmbito de suas atribuições, em caso de constatado descumprimento da recomendação, autuar a empresa respectiva, a fim de buscar a resolução administrativa do caso, com prazo de cumprimento imediato.